PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Vereadora Noemia Rocha e sua equipe seguem a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei do Orçamento Anual
Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio, que é o salário recebido mensalmente. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem gerência sobre os salários dos servidores comissionados em seu gabinete. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso).
Os parlamentares não possuem telefone celular mantido pela Câmara Municipal. Os aparelhos usados pela assessoria e pela vereadora são particulares.
Para uso exclusivo das atividades parlamentares, a Câmara Municipal de Curitiba disponibiliza um veículo para cada vereador, modelo "Volkswagen Virtus 1.6", locado por contrato com a empresa "WS Locações Ltda''. Pelas funções administras, integrantes da Mesa e a Corregedoria têm direito a mais um.
A Câmara Municipal de Curitiba não assume qualquer responsabilidade sobre as avarias ou multas dos carros oficiais utilizados pelos parlamentares e seus servidores. Os eventuais ônus são de responsabilidade de cada vereador. A Câmara Municipal de Curitiba efetua o controle periódico da vigência das carteiras de habilitação dos condutores indicados.
Todos os vereadores assinam um termo de responsabilidade ao efetuar a retirada do veículo, indicando inclusive quais servidores dos gabinetes serão condutores, com cópia da carteira de motorista de cada um. A quilometragem dos carros é anotada e repassada, junto com o gasto individual de combustível, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isto é feito mediante o uso de um software próprio do órgão de fiscalização.
Conforme a Resolução 4/2009, a cota mensal de combustível instituída é de 200 litros de gasolina comum ou álcool hidratado comum por veículo. A cota não é acumulável, ou seja, o saldo não é transferido para o mês seguinte. A prestação de contas do consumo no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior é controlada pela Diretoria de Patrimônio e Serviços Auxiliares (DPSA).
Em 2017, a nova gestão da Câmara Municipal substituiu as antigas cotas de selo, que eram de 3 mil unidades mensais, por um contrato de chancela com os Correios. Agora, os vereadores dispõem de até R$ 2,7 mil mensais em serviços postais. Com isso, ainda que a cota permaneça cumulativa, a Câmara passou a pagar o efetivamente gasto, e o controle da despesa é feito pela administração.
Apesar de não haver cota específica, os gabinetes recebem material de expediente: 5 caixas de etiquetas 6181, 2 caixas de grampos para grampeador 26/6, 4 pastas A/Z, 6 pastas Polionda e 1 pendrive de 8 GB. Mensalmente, conforme a necessidade, podem requisitar bloco de rascunho, bloco tipo Post It, canetas esferográficas, caneta marca-texto, clips, copos de plástico e 200 envelopes. A quantidade de fotocópias que os mandatos podem utilizar também é controlada, limitada a 4 mil cópias por mês por mandato, não cumulativos. Os membros da Mesa, por sua vez, possuem adicional de mil.