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Vereadores de Curitiba incluem dívidas feitas até 31 de dezembro de 2020 no Refic

  • Assessoria de Comunicação
  • 9 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de fev. de 2021


Foto: Rodrigo Fonseca/CMC


Antes da mudança, apenas ISS vencido até 31 de outubro e dívidas de IPTU, ISS-Fixo e TCL contraídas até 15 de dezembro eram abrangidas pelo Refic


Com 33 votos favoráveis, nesta segunda-feira (8), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aumentaram a abrangência do Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). Com a mudança, as dívidas de ISS, ISS-Fixo, IPTU e TCL vencidas até 31 de dezembro de 2020 poderão ser negociadas com a Prefeitura de Curitiba. Aprovada em primeiro turno (002.00004.2021), a medida depende de confirmação nesta terça (9), pelo plenário, em segunda votação, para ser enviada ao Executivo para publicação no Diário Oficial do Município.


Aprovado em novembro do ano passado, o Refic Covid-19 prevê que IPTU, ISS, Taxa do Lixo e outros atrasados, tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos menores (lei complementar municipal 125/2020). Antes da mudança, apenas ISS vencido até 31 de outubro e dívidas de IPTU, ISS-Fixo e TCL contraídas até 15 de dezembro eram abrangidas pelo programa de refinanciamento.


O pedido para aumentar a abrangência do Refic Covid-19 partiu da Prefeitura de Curitiba, em projeto de lei complementar apresentado na CMC no dia 29 de janeiro.


Fonte: CMC

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