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Saiu novo decreto! Curitiba mantém bandeira amarela até o início de dezembro

  • Assessoria de Comunicação
  • 18 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de nov. de 2021

Em bandeira amarela há mais de 130 dias, Curitiba mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade e prorroga as regras atualmente vigentes por mais 15 dias. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, nesta quarta-feira (17).

O Decreto 1.910/2021, que prorroga as medidas do decreto 1.850/2021, será publicado nesta quinta-feira (18) e começa valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 02 de dezembro.

O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

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Indicadores

Após análise dos dados epidemiológicos da última semana (de 10 a 16 de novembro), a pontuação da bandeira que define as restrições de funcionamento das atividades na cidade ficou em 1,35. É a melhor pontuação alcançada desde o lançamento do painel avaliativo da Secretaria Municipal da Saúde.

O número diário de casos novos apresentou queda de 29,9% nos últimos 14 dias. O número de óbitos por data de divulgação também apresentou redução no mesmo período, de 50%. Também teve queda de 22,6% o número de casos ativos.

Mesmo com a retomada de outros atendimentos eletivos e emergenciais eletivos, as taxas de ocupação dos leitos exclusivos para covid-19 estão baixas. Nesta quinta-feira (18/11), a taxa de ocupação das UTIs foi de 37%, com 48 pacientes, enquanto nos leitos clínicos a taxa foi de 41%, com 52 internados.

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Veja como ficam as principais atividades

Atividade suspensa

• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.


Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers; • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares; • Lojas de conveniência em postos de combustíveis; • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais; • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção; • Feiras livres; • Parques infantis e temáticos; • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas; • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; • Serviços de call center e telemarketing; • Igrejas e templos; • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.


Fonte: Tribuna PR

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