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Na terça, plenário discute programa contra a violência doméstica

  • Assessoria de Comunicação
  • 5 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

O combate à violência contra a mulher estará em pauta na sessão plenária da próxima terça-feira (9), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, da vereadora Noemia Rocha (MDB), é regulamentar na capital a campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, para que as ações tenham caráter permanente (005.00093.2021, com a emenda 034.00068.2021). Conforme decisão do Colégio de Líderes, o Legislativo reabre as galerias do Palácio Rio Branco, já na próxima segunda-feira (8), ao público externo (saiba mais).


Noemia justifica que, passados 15 anos da Lei Maria da Penha, a violência doméstica ainda é enfrentada por muitas brasileiras, estatísticas evidenciadas pela pandemia da covid-19. Com a lei, a campanha lançada em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), seria transformada em política pública de Curitiba. Segundo a autora, a regulamentação já foi feita, por exemplo, no Distrito Federal.


O programa começou com a participação voluntária de farmácias de todo o país, como uma resposta ao aumento dos índices de violência em meio à pandemia da covid-19 e à dificuldade, com o isolamento, das mulheres denunciarem seus agressores. Conforme o projeto de lei, o Programa Cooperação e Código Sinal Vermelho envolveria não só as farmácias, mas também repartições públicas, portarias de condomínios, hotéis, supermercados e demais estabelecimentos comerciais.


O pedido de socorro seria feito com a exibição do “X” vermelho na palma da mão ou da afirmação “sinal vermelho”. Os funcionários desses locais reportariam a situação aos telefones 153 (Patrulha Maria da Penha) ou 190 (Polícia Militar do Paraná).


A matéria autoriza o Poder Executivo a promover ações de integração e de cooperação com o Judiciário, órgãos de segurança pública e outras entidades, com a intenção de conscientizar, ampliar o conhecimento e efetivar o programa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Fonte: CMC

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