Ter um animal de estimação é um direito de todo e qualquer cidadão e a proibição deste hábito por parte dos condomínios não possui defesa judicial. Confira!
Animais de estimação em apartamentos
O crescimento vertical é um fenômeno muito claro e inevitável no mercado de imóveis atual e, neste contexto, alguns aspectos comuns para quem está acostumado a viver em casas se tornam confusos para quem pretende morar em um apartamento.
Um desses principais aspectos é a acomodação de animais neste perfil de moradia, um assunto polêmico que quase sempre acaba em conflitos. Portanto, é muito importante que você tome algumas precauções antes de se mudar.
É lógico que ter um animal de estimação é um direito de todo e qualquer cidadão e a proibição deste hábito por parte dos condomínios não possui defesa judicial, porém ainda existem alguns edifícios que fazem esta exigência, seja através da regulamentação do condomínio ou de uma decisão feita durante alguma assembleia. Se você é do tipo de pessoa que não abre mão de seus animais de estimação é importante conversar com o síndico para saber qual o posicionamento do grupo de condôminos em relação à presença de pets, além de questionar aos vizinhos sobre possíveis situações que possam ter acontecido no passado.
Cada condômino tem o direito de utilizar seu imóvel como bem entender, porém jamais interferindo no estilo de vida dos demais vizinhos, e é neste ponto que se torna imprescindível o bom senso do morador.
Quem gosta de animais tem certa dificuldade em compreender alguém que não goste, mas viver em grupo significa saber onde começa e onde termina sua liberdade.
Ao circular com seu pet dentro do condomínio utilize o elevador de serviço e, se possível, o leve no colo ou na caixa de transporte.
Se você pretende passear pelas redondezas do local é importante, ainda, ter consciência dos hábitos do seu animal, como por exemplo: se seu cão está acostumado a brincar com plantas e jardins até destruir tudo, por favor, não permita que ele se aproxime dali. Também não se esqueça de carregar sacos plásticos para juntar a sujeira que o seu bichinho fizer.
Leve seu pet para dar uma volta todos os dias para que ele gaste sua energia e não fique agitado durante a noite, latindo ou uivando e incomodando os vizinhos.
E caso ele esteja apresentando este tipo de comportamento talvez seja necessário levá-lo ao veterinário para que ele receite algum medicamento ou calmante.
Outra medida necessária, principalmente para quem tem gatos, é a aplicação de telas e grades nas janelas e portas de varanda, pois os felinos tendem a saltar de uma sacada para outra e isso pode gerar brigas, afinal, ninguém é obrigado a gostar de gatos e a recebe-los em sua casa.
Estas são medidas simples, capazes de evitar confusões e contribuírem para que a sua convivência com os vizinhos seja tranquila, independente do fato de você ter um ou mais animais de estimação, mas não asseguram que em determinado momento alguém se incomode com seu pet e leve o assunto em pauta para uma reunião de condomínio.
No geral isso é resolvido através de conversa, mas caso o condomínio exija a saída do seu animal é possível recorrer à vara cível para ter a sua guarda assegurada. Durante o processo o pet permanece com seu dono.
É importante saber dialogar e respeitar um vizinho que gosta de animais, assim como o lado oposto deve ter controle para que seu pet não incomode outro condômino, desta forma será mais simples conviver em harmonia e longe de problemas.
Fonte: Chaves na Mão
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