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Assessoria de Comunicação

CMC confirma vinculação de multas por sanções antiCovid

A ideia é que as receitas sejam destinadas exclusivamente a ações e serviços de combate ao novo coronavírus na capital.


Aprovado em segundo turno unânime, o projeto de lei segue para sanção ou veto do prefeito. (Reprodução YouTube/CMC)


Em sessão virtual nesta terça-feira (30), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou o projeto de lei que determina onde devem ser aplicadas as receitas provenientes de multas pelo desrespeito às medidas de prevenção à Covid-19. Conforme a proposta, de iniciativa da vereadora Noemia Rocha (MDB), os recursos seriam investidos exclusivamente em ações e serviços de enfrentamento à pandemia. A segunda votação também foi unânime, com 35 votos favoráveis, e agora a matéria segue para a sanção ou veto do Executivo (005.00095.2021).

Protocolado no dia 18 de março, o projeto teve o regime de urgência aprovado em plenário, na semana passada. A ideia é acrescentar um parágrafo à lei municipal 15.799/2021, que dispõe sobre as infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao enfrentamento à pandemia. As multas pelo descumprimento do uso obrigatório da máscara e pelas aglomerações, dentre outras situações, variam entre R$ 150 e R$ 150 mil.

Os autos de infração e as notificações são regulamentados pelo decreto 72/2021 e as receitas atualmente seguem para o tesouro municipal, sem uma rubrica específica. A autora, Noemia Rocha, agradeceu a nova aprovação unânime. Durante o debate em primeiro turno, nessa segunda-feira (29), ela defendeu que os recursos provenientes das multas poderão ser destinados à aquisição de vacinas e de insumos usados no enfrentamento à Covid-19, à contratação e à capacitação de profissionais, dentre outras ações.

Também em segundo turno unânime, com 36 votos favoráveis, o plenário confirmou projeto de lei (014.00008.2020) para conceder a declaração de utilidade pública municipal à Escola Brasileira de Ciências Holísticas (EBCH). A iniciativa é de Professor Euler (PSD).


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