Saiba o que você precisa fazer para se tornar um microempreendedor individual.
Uma pesquisa feita pelo Sebrae em 2018 mostrou que abrir o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. A previsão é até o fim de 2019 o Brasil tenha mais de 8,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a formalização, ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o MEI amplia sua rede de fornecedores, pois passa a emitir Nota Fiscal. Isso impacta no número de clientes. Inclusive é possível vender para o governo, por meio das licitações.
Outra conquista importante da figura jurídica é que passa a ter direitos como:
Aposentadoria por idade ou invalidez.
Auxílio-doença.
Salário maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
Enquadramento no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
As vantagens são várias. Por isso reunimos cinco dicas essenciais para quem vai se formalizar e se tornar um MEI. Confira:
1. Consulte as ocupações permitidas
Para ser registrado como microempreendedor individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria. Isso porque o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Para ser MEI, é necessário:
Faturar até R$81.000,00 por ano ou R$6.750,00 por mês.
Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O governo excluiu três funções que apresentam alguma periculosidade ao trabalhador. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI até o fim do ano. Mas a partir de 2020 deverão solicitar desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei. Isso significa que passarão a ser microempresa ou uma empresa de pequeno porte. É o seu caso? Fique atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
Acesse aqui a lista de atividades permitidas para MEI.
2. Consulta prévia
A consulta prévia serve para verificar se a empresa pode funcionar no endereço desejado. Além disso, com essa consulta você pode conhecer as exigências municipais que precisará cumprir. Essa consulta deve ser feita na Prefeitura da sua cidade.
Para o MEI essa autorização (licença ou alvará) é gratuita. Ela está inserida no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para as atividades econômicas de baixo grau de risco, conforme previsto no Art. 23 da Resolução CGSIM 16/2009. Nele também estão outras informações: os dados comprobatórios da vigência do Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, inclusive o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
3. Registro da empresa
Depois que você já consultou a sua ocupação, endereço e as exigências municipais, chegou a hora de registrar sua empresa. Isso é feito exclusivamente no Portal do Empreendedor.
LEMBRE-SE
Não é preciso entregar documentação em nenhum órgão.
4. Documentação para o registro
Os documentos necessários para se registrar como MEI são:
RG.
CPF.
Comprovante de endereço da empresa e da residência.
Título de Eleitor.
Número da Declaração de Imposto de Renda Pessoa.
Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Também é necessário se cadastrar na Plataforma Brasil Cidadão.
5. Finalização do processo de registro da empresa
O MEI não tem contrato social. Os documentos que comprovam o registro da empresa são:
Certificado de Condição de MEI (CCMEI).
Cartão do CNPJ.
É importante lembrar que, com o número de inscrição em mãos, você deve imprimir seu certificado e junto com ele seu carnê de pagamento mensal. Lembrando que todo EMI tem algumas obrigações: envio do Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) e o pagamento do boleto.
Fonte: Sebrae
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